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24/11/2023
Foi aprovado, no Conselho de Ministros do passado dia 23 de novembro de 2023, o seguinte:
- O decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência.
O diploma altera a composição das juntas médicas, que passam a ser constituídas por médicos especialistas, e permite manter a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso sujeitos a renovação, assegurando, deste modo, os benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência. Prevê, ainda, a dispensa da realização de junta médica para a avaliação dos doentes oncológicos, em determinadas circunstâncias.
- O decreto-lei que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença.
Com o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, o diploma prevê que a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho passa a poder ser efetuada por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, incluindo os respetivos serviços de urgência. Prevê, ainda, que a emissão pode ser feita através de transmissão electrónica, quando efetuada pelos serviços competentes, ou, em alternativa, ser autodeclarada por compromisso de honra através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas.