Circular livremente na UE passará a ser mais fácil para as pessoas com deficiência

Circular livremente na UE passará a ser mais fácil para as pessoas com deficiência

Cartão Europeu de Deficiência vai reconhecer estatuto para efeitos de trabalho e estudo na União Europeia (EU)

Os eurodeputados aprovaram, no passado dia 11 de janeiro, a criação de um Cartão Europeu de Deficiência para apoiar o direito das pessoas com deficiência à livre circulação dentro da União Europeia (UE). O cartão reconhece o estatuto de deficiência para efeitos de trabalho, estudo e Erasmus+, entre outras situações.

Até ao momento as pessoas com deficiência deparam-se regularmente com barreiras quando viajam para outro estado-membro, uma vez que o seu estatuto de deficiência nem sempre é reconhecido em toda a UE.

Para que tal não aconteça, a proposta de diretiva introduz o Cartão de Deficiência a nível da UE e reformula o Cartão Europeu de Estacionamento para pessoas com deficiência, de modo a garantir que, quando viajam por um curto período, tenham acesso às mesmas condições especiais que as pessoas que residem nesse estado-membro. 

Ambos os cartões se destinam aos cidadãos da UE cujo estatuto e direitos em matéria de deficiência são reconhecidos pelo estado-membro em que residem, aos seus familiares e às pessoas que os acompanham ou assistem.

Com a adoção desta peça legislativa crucial, as pessoas com deficiência estão um passo mais perto de ter liberdade de circulação na UE. Estamos no bom caminho para finalizar a nova lei em apenas alguns meses, o que demonstra a nossa vontade de cumprir os objetivos das pessoas com deficiência que esperaram muitos anos por esta legislação“, comenta em comunicado a relatora Lucia Nicholsonová.

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais adotou a sua posição sobre a proposta de lei por unanimidade, com 39 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

Os eurodeputados propõem que o Cartão Europeu de Deficiência seja emitido no prazo de 60 dias e o Cartão de Estacionamento da UE no prazo de 30 dias, ambos gratuitos.

Um cartão europeu de deficiência e um cartão europeu de estacionamento facilitarão o acesso aos direitos e a condições preferenciais das pessoas com deficiência em todos os países da UE.