Acumulação da Prestação Social para a Inclusão (PSI) com salário

Acumulação da Prestação Social para a Inclusão (PSI) com salário

O Governo dá continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência com atualização do valor de referência anual da componente base do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da Prestação Social para a Inclusão (PSI).

O limite máximo de acumulação da componente base da PSI com rendimentos de trabalho aumenta para 11.480€/ano

Consulte aqui a portaria n.º 425/2023, de 11 de dezembro.