4% do ensino superior para os estudantes com deficiência

Na altura de concorreres ao ensino superior, as pessoas deficiência tem um contingente prioritário.

Para estudantes com deficiência há um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.

Ao efetuar a candidatura no portal DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), o estudante tem de indicar que é uma pessoa com deficiência, submetendo o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso já digitalizado, tendo assim acesso às vagas do Contingente Prioritário para Candidatos com Deficiência.

Para ter acesso a esta contingente, o estudante tem cumprir os seguinte requisitos:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nessa par instituição/curso;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60% ou os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da Comissão de Peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados no anexo II do regulamento.

Para mais informações consulte o seguinte link da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES):

https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/contingente-especial-para-candidatos-com-deficiencia?plid=1752#instr´